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Sabia que, em sede de IRS, consoante a idade do subscritor, a poupança fiscal pode traduzir-se num montante de até 400 euros por ano.
Em rigor, declarar os reforços do PPR no IRS dá direito a um benefício fiscal de 20 por cento do valor investido. O montante máximo da dedução é que varia em função da idade, nos seguintes termos:
– menos de 35 anos pode deduzir até 400 euros, desde que aplique 2000 euros no PPR, nesse ano;
– entre 35 e 50 anos, o limite máximo admitido é 350 euros, desde que aplique 1750 euros;
– a partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1500 euros.
Ou seja, é aconselhável investir num PPR tão cedo quanto possível. Por um lado, poderá usufruir dos benefícios fiscais dos PPR no seu limite máximo, por outro, quanto mais cedo começar, maior será a poupança a longo prazo.